terça-feira, 17 de setembro de 2013

Portaria n.º 286-A/2013: medida Incentivo Emprego

A Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de Setembro, veio criar a medida Incentivo Emprego, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho.

A Portaria aplica-se aos empregadores que celebrem, após a sua entrada em vigor, contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e alterado pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de Setembro, 53/2011, de 14 de Outubro, 23/2012, de 25 de Junho, 47/2012, de 29 de Agosto, e 69/2013, de 30 de Agosto.
 
O diploma aplica-se às empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário, excluindo-se do âmbito da presente Portaria:
- Os empregadores que celebrem contratos de trabalho de muito curta duração, regulados no artigo 142.º do Código do Trabalho;
- Os órgãos e serviços a que se referem os n.ºs 1 a 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro, 64-B/2011, de 30 de Dezembro, 66/2012, de 31 de Dezembro, e 66-B/2012, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de Abril, incluindo os institutos públicos de regime especial e ainda as entidades públicas reclassificadas.
 
A presente Portaria vigora entre 1 de Outubro de 2013 e 30 de Setembro de 2015.
 
Para aceder ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17801/0000300005.pdf
 

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