quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Conversa informal / Órgão de polícia criminal / Depoimento de testemunha / Audiência de julgamento in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
71/11.4GCALD.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Descritores: CONVERSA INFORMAL
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMEIDA
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 356.º, N.º 7, DO CPP
Sumário: Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da existência de processo e, consequentemente, em momento anterior ao da constituição do primeiro na dita qualidade, o acto de condução em estado de embriaguez que praticou, a valoração do depoimento do segundo, ao narrar, em audiência de julgamento, o acima descrito, não viola qualquer norma processual penal, nomeadamente o disposto nos arts. 356º, n.º 7, do CPP.

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