quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

«Em deliberação tomada hoje, dia 5 de setembro de 2013, o Tribunal Constitucional 
decidiu que as dúvidas de interpretação suscitadas pela redacção do n.º 1 do art.º
1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (limites à renovação sucessiva de mandatos dos
presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais) deverão ser resolvidas no 
sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do 
mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia (...)».

Para aceder ao comunicado:
http://www.tribunalconstitucional.pt

Para aceder ao acórdão n.º 480/2013, processo n.º 765/13, relator: Conselheiro Pedro Machete: 
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130480.html






Veja-se igualmente o acórdão n.º 494/2013, processo n.º 777/2013, relator: 
Conselheira Catarina Sarmento e Castro:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130494.html

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