quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Incidente / Habilitação de herdeiros / Recurso / Remessa das partes para os tribunais civis in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1825/08.4PBCBR-B.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: CORREIA PINTO
Descritores: INCIDENTE
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
RECURSO
REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA (2.ª SECÇÃO)
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGO 83.º, N.º 3, DO CPP
Sumário: I - À remessa das partes para os tribunais civis, nos termos do disposto no artigo 82.º, n.º 3, do CPP, não basta a conclusão no sentido do retardamento do processo; antes se impõe que o atraso processual seja intolerável, isto é, não aceitável.
II - A existência de um incidente, seja de intervenção principal, espontânea ou provocada, ou de habilitação de herdeiros, mesmo com a ocorrência de recurso, embora retarde seguramente o processo, não justifica, por si só, a remessa da acção enxertada para a jurisdição civil.

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