Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | CORREIA PINTO | ||
| Descritores: | INCIDENTE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS RECURSO REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA (2.ª SECÇÃO) | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO CRIMINAL | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 83.º, N.º 3, DO CPP | ||
| Sumário: | I
- À remessa das partes para os tribunais civis, nos termos do disposto
no artigo 82.º, n.º 3, do CPP, não basta a conclusão no sentido do
retardamento do processo; antes se impõe que o atraso processual seja
intolerável, isto é, não aceitável. II - A existência de um incidente, seja de intervenção principal, espontânea ou provocada, ou de habilitação de herdeiros, mesmo com a ocorrência de recurso, embora retarde seguramente o processo, não justifica, por si só, a remessa da acção enxertada para a jurisdição civil. |
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Incidente / Habilitação de herdeiros / Recurso / Remessa das partes para os tribunais civis in www.dgsi.pt
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