segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Deliberação (extrato) n.º 1692/2013: regulamento das inspecções judiciais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Os serviços de inspecção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais têm as seguintes atribuições:

- Inspeccionar o serviço dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do presente regulamento;
- Inspeccionar os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos enunciados no ponto antecedente, nomeadamente através da realização de auditorias, inquéritos e sindicâncias sobre o estado dos serviços judiciais;
- Avaliar a relevância disciplinar dos actos praticados pelos juízes;
- Facultar ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal;
- Averiguar da necessidade de introdução de medidas que conduzam a uma melhoria dos serviços;
- Logo que sejam detectadas, comunicar ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais todas as situações de inadaptação ao serviço por parte de juízes, nomeadamente quando estejam em causa atrasos processuais de relevo;
- Uniformizar critérios e práticas de gestão processual;
- Monitorizar, no âmbito das inspecções aos tribunais, o serviço prestado por juízes em regime de estágio;
- Proceder a inspecções extraordinárias ao serviço prestado por juízes em regime de estágio, quando expressamente determinado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Na sua actividade e nomeadamente na realização das inspecções, inquéritos, sindicâncias ou auditorias, os serviços de inspecção não podem interferir com o poder jurisdicional dos juízes nem pronunciar-se sobre o mérito das suas decisões.
São revogados os artigos 33.º a 37.º do Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O presente Regulamento é aplicado às inspecções iniciadas após 1 de Janeiro de 2014.
Para aceder ao regulamento:
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/173000000/2826528270.pdf

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