Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
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| Processo: |
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| Relator: | PAULA SÁ FERNANDES | ||
| Descritores: | SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL SUPRESSÃO REDUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Texto Parcial: | S | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROCEDENTE | ||
| Sumário: | I.
O tribunal recorrido pronunciou-se sobre a questão da
constitucionalidade dos artigos 20º, 32º e 33º da Lei n.º 64-B/2011, com
recurso à argumentação do Tribunal Constitucional. E não tendo o
Recorrente fundamentado as razões da inconstitucionalidade, por violação
ao disposto nos n.º3 do art.º56 e n.º2 do art.º105 da CRP, não se pode
considerar que tenha havido qualquer omissão de pronúncia na sentença
recorrida relativamente a fundamentos que não foram alegados. II. O Acórdão n.º 353/2012 do Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 21º ( suspende o pagamento dos subsídios de férias e de Natal) da Lei n.º 64-B/2011, e fundamentou a não produção de efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade desde a sua entrada em vigor. III. Como fundamento da limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o n.º4 do art.º282 da CRP exige razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, tal como constam do Acórdão do TC n.º353/2012, quando limitou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. IV. O acórdão do Tribunal Constitucional, contendo, ou não, mais que um comando ou decisão, vale e tem efeitos como um todo, goza assim de força obrigatória geral extensível às suas duas decisões, (no caso, uma delas é relativa à limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade), na medida em que a sua decisão tem no seu todo força de caso julgado formal e material. (Elaborado pela Relatora) |
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11/09/2013: Subsídio de férias / Subsídio de Natal / Supressão / Redução / Inconstitucionalidade / Efeitos in www.dgsi.pt
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