terça-feira, 17 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11/09/2013: Coligação activa / Suspensão da instância in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3515/07.6TTLSB.L1 -4
Relator: ALDA MARTINS
Descritores: COLIGAÇÃO ACTIVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Texto Parcial: S
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: I - A coligação activa consiste numa associação voluntária de autores para formularem pretensões distintas e diferenciadas por cada um deles, por razões de economia processual e de meios em geral, que se traduzem numa cumulação de acções conexas mas que mantêm a respectiva individualidade.
II – Não obstante, sob pena de desvirtuamento e defraudação da previsão legal, o processo em que se verifique coligação activa há-de viabilizar a prossecução do fim que a determinou – a instrução, discussão e julgamento conjuntos –, pelo que o óbito dum autor determina a suspensão da instância quanto a todas as acções acumuladas no processo por efeito da mesma.
(Elaborado pela Relatora)

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