Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
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| Processo: |
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| Relator: | ALDA MARTINS | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO ACTIVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Texto Parcial: | S | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | I
- A coligação activa consiste numa associação voluntária de autores
para formularem pretensões distintas e diferenciadas por cada um deles,
por razões de economia processual e de meios em geral, que se traduzem
numa cumulação de acções conexas mas que mantêm a respectiva
individualidade. II – Não obstante, sob pena de desvirtuamento e defraudação da previsão legal, o processo em que se verifique coligação activa há-de viabilizar a prossecução do fim que a determinou – a instrução, discussão e julgamento conjuntos –, pelo que o óbito dum autor determina a suspensão da instância quanto a todas as acções acumuladas no processo por efeito da mesma. (Elaborado pela Relatora) |
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11/09/2013: Coligação activa / Suspensão da instância in www.dgsi.pt
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