O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013, de 09 de Julho, publicado em DR, em 24 de Setembro, veio declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória.
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