terça-feira, 24 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013: declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n.º 226/2008)

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013, de 09 de Julho, publicado em DR, em 24 de Setembro,  veio declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória.

Para aceder ao Acórdão:

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