Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
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| Processo: |
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| Relator: | FRANCISCA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL ESTALEIROS DE CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Texto Parcial: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO | ||
| Sumário: | Para
estarem reunidos os elementos do ilícito contra-ordenacional previsto
no art. 19º, nº2, alíneas d) e e) do Dec.Lei nº 273/2003, de 29 de
Outubro, conjugado com o art.º 25.º, n.º 3, al. a), do mesmo diploma
legal é necessário que o coordenador de segurança em projecto não tenha
cumprido as obrigações ínsitas nas referidas alíneas do nº2 do art. 19
do Dec.Lei nº 273/2003. (Elaborado pela Relatora) |
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11/09/2013: Contra-ordenação laboral / Estaleiros de construção in www.dgsi.pt
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