terça-feira, 10 de setembro de 2013

Decreto-Lei n.º 130/2013: executa na ordem jurídica interna o disposto no Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção

O Decreto-Lei n.º 130/2013, de 10 de Setembro, executa na ordem jurídica interna o disposto no Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Directiva n.º 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988.

É revogado o Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 139/95, de 14 de Junho, 374/98, de 24 de Novembro, e 4/2007, de 8 de Janeiro.


O diploma em causa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para aceder ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17400/0566405668.pdf

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