quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Decreto-Lei n.º 131/2013: segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009

O Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de Setembro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho, alargando a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade.

São revogados a alínea d) do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 59.º, o artigo 73.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º e o artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho.
 
É republicado em anexo ao presente diploma o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, com a redacção actual.
 
Para efeitos de republicação, onde se lê «com deficiências e incapacidades», «centros de emprego» e «entidades empregadoras» deve ler-se, respetivamente, «com deficiência e incapacidade», «centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional» e «empregadores», neste caso, com excepção da denominação da medida «Regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras».
 
O disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, na redacção dada pelo presente diploma, aplica-se às acções iniciadas antes da entrada em vigor do presente Decreto-Lei.
 
O disposto nos artigos 57.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, na redacção dada pelo presente diploma, aplicam-se aos contratos em regime de emprego apoiado existentes à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei.

O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
 
Para aceder ao diploma na íntegra:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17500/0567005686.pdf


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