quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 17/09/2013: Acidente de viação / Identificação do condutor / Direito à não auto-incriminação in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
648-09.8GCFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
DIREITO À NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO
Data do Acordão: 09/17/2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário:
I - A identificação do condutor de veículo interveniente em acidente de viação perante agente da fiscalização do trânsito traduz o cumprimento de um dever geral de obediência às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal (art. 4º do C. Estrada), sendo certo que no caso de intervenção em acidente o art. 89º C. Estrada impõe mesmo ao condutor a obrigação de se identificar perante os restantes intervenientes.

II - Assim, ainda que aquela identificação venha posteriormente a constituir indício da autoria de crime em processo penal contra o arguido, a mesma não pode considerar-se declaração extraprocessual protegida pelo direito à não autoincriminação, sob pena de esvaziamento do dever de identificação e apresentação de documentos imposto pelo direito estradal.

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