Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
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| Processo: | 01328/13 |
| Data do Acordão: | 09/04/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE GARANTIA DESPACHO DE INDEFERIMENTO AUDIÇÃO PRÉVIA DISPENSA DIREITO DE AUDIÇÃO |
| Sumário: | Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia - ato materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou ato predominantemente processual - é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no artº. 60º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16146 |
| Nº do Documento: | SA22013090401328 |
| Data de Entrada: | 07/29/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 04/09/2013: prestação de garantia e direito de audição (disponível em www.dgsi.pt)
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