O Decreto do Presidente da República n.º 100/2013, de 09 de Setembro, ratificou
o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança
Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adoptado em
Nova Iorque em 19 de Dezembro de 2011 e a Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013, de 09 de Setembro, aprovou
o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança
Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adoptado em
Nova Iorque em 19 de Dezembro de 2011.
Para aceder ao Decreto do Presidente da República:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17300/0564605646.pdf
Para aceder à Resolução da Assembleia da República:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17300/0564605654.pdf
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