segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Decreto do Presidente da República n.º 100/2013 e Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013: ratifica e aprova o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adoptado em Nova Iorque em 19 de Dezembro de 2011

O Decreto do Presidente da República n.º 100/2013, de 09 de Setembro, ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adoptado em Nova Iorque em 19 de Dezembro de 2011 e a Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013, de 09 de Setembro, aprovou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adoptado em Nova Iorque em 19 de Dezembro de 2011.

Para aceder ao Decreto do Presidente da República:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17300/0564605646.pdf

Para aceder à Resolução da Assembleia da República:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17300/0564605654.pdf


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