Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
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| Processo: |
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| Relator: | SÉRGIO ALMEIDA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Texto Parcial: | S | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROCEDENTE | ||
| Sumário: | I.
A consequência decorrente da falta de comparência da parte a um
julgamento laboral prevista no art.º 71, n.º 2, do Código de Processo do
Trabalho não consubstancia uma forma de confissão mas uma cominação
legal pelo incumprimento do ónus de cooperação para a descoberta da
verdade. II. Salvo nos casos mais mediáticos a data da transferência de um futebolista profissional não é um facto público e notório. (Elaborado pelo Relator). |
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11/09/2013: Audiência de julgamento / Falta do réu / Facto notório in www.dgsi.pt
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