Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
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| Processo: | 0164/12 |
| Data do Acordão: | 09/04/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IRC PROCESSO JUDICIAL PROVISÕES PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO |
| Sumário: | I
- As provisões são registos contabilísticos de verbas destinadas a
fazer face a um encargo imputável ao exercício, mas de comprovação
futura, ou já comprovado mas de montante incerto. II - Entre as provisões constituídas pelo sujeito passivo de IRC a que a lei concede relevância, permitindo que sejam «deduzidas para efeitos fiscais» no apuramento do lucro tributável, contam-se «[a]s que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos do exercício» [art. 33.º, n.º 1, alínea c), do CIRC, na redacção aplicável]. III - Sob pena de violação do princípio da especialização dos exercícios, a justificar a desconsideração da provisão, impõe-se que esta seja constituída no (primeiro) exercício em que se verificou o risco determinante da sua constituição. IV - A questão do ónus da prova só releva se, finda a instrução, o tribunal ficar com dúvidas quanto à ocorrência do facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16144 |
| Nº do Documento: | SA2201309040164 |
| Data de Entrada: | 02/14/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 04/09/2013: IRC, Provisões e Princípio da Especialização (disponível em www.dgsi.pt)
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