quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Exames / Exame sanguíneo / Álcool no sangue / Contraprova in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
22/13.1GAPCV.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: OLGA MAURÍCIO
Descritores: EXAMES
EXAME SANGUÍNEO
ÁLCOOL NO SANGUE
CONTRAPROVA
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE PENACOVA
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 292º Nº 1 CP E 153º DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário: 1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não realizar a contraprova, a sua decisão foi juridicamente relevante, pois que o vinculou;
2.- Consequentemente não pode mais tarde dar o dito por não dito, dizendo que, afinal, queria fazer a contraprova.

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