Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | OLGA MAURÍCIO | ||
| Descritores: | EXAMES EXAME SANGUÍNEO ÁLCOOL NO SANGUE CONTRAPROVA | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE PENACOVA | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO CRIMINAL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 292º Nº 1 CP E 153º DO CÓDIGO DA ESTRADA | ||
| Sumário: | 1.
- Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
realizar a contraprova, a sua decisão foi juridicamente relevante, pois
que o vinculou; 2.- Consequentemente não pode mais tarde dar o dito por não dito, dizendo que, afinal, queria fazer a contraprova. |
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Exames / Exame sanguíneo / Álcool no sangue / Contraprova in www.dgsi.pt
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