Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | LUÍS RAMOS | ||
| Descritores: | SANEAMENTO PROCESSO REJEIÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR – 3º JUÍZO | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO CRIMINAL | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 311º NºS 1, 2 E 3 CPP | ||
| Sumário: | 1.-
Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
instrução, o presidente despacha no sentido de rejeitar a acusação, se a
considerar manifestamente infundada, o que ocorre quando os factos, de
forma inequívoca, não constituem crime, ou seja, o juiz não pode
rejeitar a acusação com base neste normativo se a questão da subsunção
dos factos a norma jurídico-criminal for controversa. 2.- Assim se perante os factos em causa há diversas soluções de direito possíveis, a acusação não deve ser considerada manifestamente infundada. |
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Saneamento / Processo / Rejeição / Acusação manifestamente infundada in www.dgsi.pt
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