quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Saneamento / Processo / Rejeição / Acusação manifestamente infundada in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
908/11.8TATMR.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: LUÍS RAMOS
Descritores: SANEAMENTO
PROCESSO
REJEIÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR – 3º JUÍZO
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGO 311º NºS 1, 2 E 3 CPP
Sumário: 1.- Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido instrução, o presidente despacha no sentido de rejeitar a acusação, se a considerar manifestamente infundada, o que ocorre quando os factos, de forma inequívoca, não constituem crime, ou seja, o juiz não pode rejeitar a acusação com base neste normativo se a questão da subsunção dos factos a norma jurídico-criminal for controversa.
2.- Assim se perante os factos em causa há diversas soluções de direito possíveis, a acusação não deve ser considerada manifestamente infundada.

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