quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Inibição da faculdade de conduzir / Condução sem habilitação legal / Condução sob o efeito de álcool in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
12/13.4GELSB.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: CORREIA PINTO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL (3.º JUÍZO)
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 69.º E 292.º, N.º 1, DO CP
Sumário: A sanção acessória prevista no artigo 69.º do CP, de modo nenhum reclama ou exige que o condenado esteja, à data da prática de um dos crimes previstos naquele normativo, habilitado a conduzir veículos motorizados.

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