Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | CORREIA PINTO | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL (3.º JUÍZO) | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO CRIMINAL | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 69.º E 292.º, N.º 1, DO CP | ||
| Sumário: | A sanção acessória prevista no artigo 69.º do CP, de modo nenhum reclama ou exige que o condenado esteja, à data da prática de um dos crimes previstos naquele normativo, habilitado a conduzir veículos motorizados. |
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Inibição da faculdade de conduzir / Condução sem habilitação legal / Condução sob o efeito de álcool in www.dgsi.pt
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