quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 10/09/2013: suspensão da execução da pena de prisão (disponível em www.dgsi.pt)

Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
123/08.8GESTR-A.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
VIOLAÇÃO GROSSEIRA E REITERADA DE DEVERES
REVOGAÇÃO
Data do Acordão: 09/10/2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário:
I - Goradas as expectativas de alcançar as finalidades que estiveram na base da suspensão da execução da pena de prisão por culpa grosseira do arguido e atenta a perigosidade por ele revelada para bens pessoais de primeira grandeza, bem andou o senhor juiz a quo em revogar a suspensão da pena.

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