Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | MARIA JOSÉ NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO DEFENSOR | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 1.º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO CRIMINAL | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 48.º DO CP; ARTIGO 113.º, N.º 9, DO CPP | ||
| Sumário: | Por via do disposto no artigo 113.º, n.º 9, do CPP, e ainda por que a decisão não envolve uma alteração da pena imposta, fixada na sentença, a notificação do despacho que indefere a substituição da pena de multa pela prestação de trabalho a favor da comunidade, requerida pelo arguido ao abrigo do artigo 48.º do CP, basta-se com a respectiva comunicação ao advogado/defensor. |
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Substituição da pena de multa / Prestação de trabalho a favor da comunidade / Notificação ao arguido / Notificação defensor in www.dgsi.pt
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