quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Substituição da pena de multa / Prestação de trabalho a favor da comunidade / Notificação ao arguido / Notificação defensor in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
22/11.6PFCBR-A.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Descritores: SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
DEFENSOR
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 1.º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGO 48.º DO CP; ARTIGO 113.º, N.º 9, DO CPP
Sumário: Por via do disposto no artigo 113.º, n.º 9, do CPP, e ainda por que a decisão não envolve uma alteração da pena imposta, fixada na sentença, a notificação do despacho que indefere a substituição da pena de multa pela prestação de trabalho a favor da comunidade, requerida pelo arguido ao abrigo do artigo 48.º do CP, basta-se com a respectiva comunicação ao advogado/defensor.

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