Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | LUÍS COIMBRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ACUSAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS (1.º JUÍZO) | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO CRIMINAL | ||
| Decisão: | DECLARADA A NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, POR APLICAÇÃO DO ARTIGO 379.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CPP | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1.º, ALÍNEA F), E 358.º, AMBOS DO CPP | ||
| Sumário: | I -
Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já constavam da
acusação - ainda que lhes confira um encadeamento diverso, mas sem que
lhes retire a identidade naturalística -, não ocorre qualquer alteração
relevante em matéria de facto, não sendo, assim, de cumprir o disposto
no artigo 358.º, n.º 3, do CPP. II - Do mesmo modo, se o tribunal descreve os mesmos factos por outras palavras, ou confere mais pormenor ao relato, apenas para precisar os termos da conduta, mas sem acrescentar nada de novo à descrição da acção típica relevante, também não se verifica a referida alteração factual. III - Efectivamente, aferindo-se a relevância da alteração fáctica em função da identidade do objecto do processo e do fair trial pressuposto por um processo penal justo, estes dois princípios basilares não são minimamente afectados quando nenhuma novidade se acrescenta à descrição, na acusação, do comportamento típico. |
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Sentença / Alteração não substancial dos factos / Acusação in www.dgsi.pt
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