quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Sentença / Alteração não substancial dos factos / Acusação in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
339/11.0JALRA.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: LUÍS COIMBRA
Descritores: SENTENÇA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ACUSAÇÃO
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS (1.º JUÍZO)
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: DECLARADA A NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, POR APLICAÇÃO DO ARTIGO 379.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CPP
Legislação Nacional: ARTIGOS 1.º, ALÍNEA F), E 358.º, AMBOS DO CPP
Sumário: I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já constavam da acusação - ainda que lhes confira um encadeamento diverso, mas sem que lhes retire a identidade naturalística -, não ocorre qualquer alteração relevante em matéria de facto, não sendo, assim, de cumprir o disposto no artigo 358.º, n.º 3, do CPP.
II - Do mesmo modo, se o tribunal descreve os mesmos factos por outras palavras, ou confere mais pormenor ao relato, apenas para precisar os termos da conduta, mas sem acrescentar nada de novo à descrição da acção típica relevante, também não se verifica a referida alteração factual.
III - Efectivamente, aferindo-se a relevância da alteração fáctica em função da identidade do objecto do processo e do fair trial pressuposto por um processo penal justo, estes dois princípios basilares não são minimamente afectados quando nenhuma novidade se acrescenta à descrição, na acusação, do comportamento típico.

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