quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 17/09/2013: Recurso penal / Audiência de julgamento / Irregularidade in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
380/09.2JACBR-B.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
Descritores: RECURSO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
IRREGULARIDADE
Data do Acordão: 09/17/2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Decisão: INDEFERIDA
Sumário:
1. No recurso da sentença (fora dos casos de decisão sumária prevista no art. 417º, nº 6 do Código de Processo Penal), o recorrente pode requerer a realização da audiência, recorra ou não da matéria de facto.

2. Nesse caso, a decisão do recurso em conferência configura o cometimento de ilegalidade processual.

3. A irregularidade apresenta-se como meio adequado de reacção processual, também à luz de um princípio da proporcionalidade penal repercutido a nível processual penal e como princípio geral imanente à própria ideia de justiça.

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