Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VASQUES OSÓRIO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE REVOGAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 1º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO CRIMINAL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 59º Nº 2 B) DO C. PENAL | ||
| Sumário: | 1.
- O condenado recusa prestar o trabalho quando, após colocação no posto
de trabalho o não inicia como, iniciando-o, vem a interromper a
prestação de forma ininterrupta e definitiva; 2.- A recusa injustificada em prestar o trabalho determina a revogação da PTFC e o cumprimento da pena de prisão substituída; 3.- Tendo o arguido, condenado a trezentas e noventa horas de trabalho a favor da comunidade, dado início à prestação que, após 62h30m, interrompeu de forma ininterrupta, não a tendo retomado nem justificado a omissão, apesar de notificado para o efeito, quer pelos serviços de reinserção, quer pelo tribunal, este com a cominação ter de cumprir a pena de prisão, e de, ouvido em declarações, ter apresentado como razão do seu comportamento, vagos problemas domésticos e instabilidade pessoal, deve concluir-se que a recusa não está justificada e que a pena de substituição não pode já alcançar os fins que estiveram na origem do seu decretamento no caso concreto; |
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Prestação de trabalho a favor da comunidade / Revogação in www.dgsi.pt
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