terça-feira, 17 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11/09/2013: Concurso superveniente / Condenação em pena suspensa in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
108/08.4SFLSB-A.L1-3
Relator: MARAGARIDA RAMOS DE ALMEIDA
Descritores: CONCURSO SUPERVENIENTE
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: S
Texto Parcial: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário: I-Em caso de conhecimento superveniente do concurso de crimes, a pena única não deve englobar as penas parcelares cuja execução ficou suspensa na sua execução, porquanto estas são penas de substituição e, portanto, têm diferente natureza das penas de prisão. Cumular reclusão com liberdade, é operação que se mostra, em si mesma, impossível.
II-A inclusão no cúmulo de uma pena de prisão declarada suspensa só pode ocorrer se tiver havido decisão de revogação nos termos do art.ºº 56º do CPP, em que a pena substituída é afastada, retornando à pena base.

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