quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 11/09/2013: Recurso / Contagem dos prazos in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
368/12.6JACBR.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: JORGE DIAS
Descritores: RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: DECISÃO SUMÁRIA
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE IDANHA-A-NOVA
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: REJEIÇÃO DO RECURSO
Legislação Nacional: ARTIGOS 372º Nº 4 E 373º Nº 3 CPP
Sumário: 1.- Tendo o arguido estado presente na audiência de julgamento, mas não na audiência de leitura do acórdão, por ter requerido a sua dispensa, deve considerar-se que a notificação da sentença ocorreu na pessoa do seu defensor que esteve presente;
2.- Não tendo a notificação do arguido sido ordenada e contrariando mesmo o determinado no respetivo despacho, bem como a letra da lei, apenas pode considerar-se como mero ato de cortesia, sem relevância processual.

Sem comentários:

Enviar um comentário