terça-feira, 17 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11/09/2013: Contra-ordenação laboral / Tempo de trabalho / Empresa de transportes in www.dgsi.pt

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3327/12.5TTLSB.L1-4
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
TEMPO DE TRABALHO
EMPRESAS DE TRANSPORTES
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/11/2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Texto Parcial: S
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Sumário: As empresas de transportes são responsáveis, nos termos do art.º 10, n.º 3, do Regulamento 561/2006, por qualquer infracção cometida pelos condutores da empresa.
(Elaborado pelo Relator)

Sem comentários:

Enviar um comentário