Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
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| Processo: |
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| Relator: | SÉRGIO ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL TEMPO DE TRABALHO EMPRESAS DE TRANSPORTES | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/11/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Texto Parcial: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO | ||
| Sumário: | As empresas de transportes são responsáveis, nos termos do art.º 10, n.º 3, do Regulamento 561/2006, por qualquer infracção cometida pelos condutores da empresa. (Elaborado pelo Relator) |
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11/09/2013: Contra-ordenação laboral / Tempo de trabalho / Empresa de transportes in www.dgsi.pt
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