quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Lei n.º 75/2013: regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico

A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, veio aprovar:

- O regime jurídico das autarquias locais;
- O estatuto das entidades intermunicipais;
- O regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias;
- O regime jurídico do associativismo autárquico.

 

A presente Lei revoga:

- Os artigos 2.º a 7.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 44.º, 103.º, 105.º e 177.º a 187.º do Código Administrativo;
- O Decreto-Lei n.º 78/84, de 8 de Março;
- A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 7/2003, de 15 de Janeiro, e 268/2003, de 28 de Outubro, e pelas Leis n.ºs 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 60-A/2005, de 30 de Dezembro, 53-A/2006, de 29 de Dezembro, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
- Os artigos 1.º a 3.º, 10.º-A, 13.º a 16.º, as alíneas c) a o) e q) a s) do n.º 1 e os n.ºs 2 a 6 do artigo 17.º, os artigos 18.º a 20.º, o n.º 1 do artigo 23.º, 30.º a 41.º, 46.º-A, 49.º a 52.º-A, as alíneas b) a j) e m) a r) do n.º 1 e os n.ºs 2 a 8 do artigo 53.º, os artigos 54.º e 55.º, 62.º a 74.º, 81.º a 95.º, e 98.º e 99.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro;
- O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 156/2004, de 30 de Junho, 9/2007, de 17 de Janeiro, 114/2008, de 1 de Julho, 48/2011, de 1 de Abril, e 204/2012, de 29 de Agosto, na parte em que refere as alíneas b), c) e f) do artigo 1.º do mesmo diploma, bem como as suas subsequentes disposições relativas à titularidade da competência para o licenciamento das actividades de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e actividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- A Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, sem prejuízo do infra exposto;
- A Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.

- Os artigos 23.º a 30.º da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, e os artigos 23.º a 28.º da Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, mantêm-se em vigor até 31 de Dezembro de 2013.

- A revogação acima prevista da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro não prejudica as transferências e delegações de competências efectuadas previamente à entrada em vigor da presente Lei.

Sem prejuízo do supra exposto, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais imediatamente subsequentes à sua publicação.

A presente lei não prejudica o disposto na Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro.

Para aceder ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/17600/0568805724.pdf

O mapa das entidades intermunicipais consta do diploma.

Sem comentários:

Enviar um comentário