Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
| |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/03/2013 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | INDEFERIDO | ||
| Sumário: | Cabe ao tribunal da última condenação efectuar o cúmulo jurídico de todas as penas cumuláveis, nada obstando que anteriormente a mesma ou mesmas penas tenham sido cumuladas noutros processos. |
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 03/09/2013: conflito negativo de competência (disponível em www.dgsi.pt)
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário