quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 03/09/2013: conflito negativo de competência (disponível em www.dgsi.pt)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
474/09.4TAPDL-C.L1-9
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/03/2013
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: S
Meio Processual: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Decisão: INDEFERIDO
Sumário: Cabe ao tribunal da última condenação efectuar o cúmulo jurídico de todas as penas cumuláveis, nada obstando que anteriormente a mesma ou mesmas penas tenham sido cumuladas noutros processos.

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