O Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro, veio estabelecer:
- Os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
- Os princípios e regras aplicáveis à constituição, organização e governo das empresas públicas;
- Os princípios e regras aplicáveis ao exercício dos poderes inerentes à titularidade de participações sociais ou a quaisquer participações em organizações que integrem o sector público empresarial ou que a ele estejam submetidas nos termos da lei;
- Os princípios e regras aplicáveis à monitorização e ao controlo a que estão submetidas as empresas públicas.
O Diploma veio ainda criar a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial.
São revogados:
- O Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pelas Leis n.º 64-A/2009, de 31 de Dezembro, e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril.
O Decreto-Lei n.º 133/2013 entra em vigor no prazo 60 dias.
Para aceder ao Diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19100/0598806002.pdf