segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Decreto-Lei n.º 137/2013: 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008 - regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - e 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2009 - regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local

O Decreto-Lei n.º 137/2013, de 07 de Outubro, veio proceder à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, republicando-o, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2009, de 02 de Abril, republicando-o, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local.

Para aceder:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19300/0605006061.pdf

Decreto-Lei n.º 136/2013: 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2010 - regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020

O Decreto-Lei n.º 136/2013, de 07 de Outubro, veio proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de Outubro, republicando-o, que define o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.

Para aceder ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19300/0604006049.pdf

Decreto-Lei n.º 135/2013: 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009 - regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde

O Decreto-Lei n.º 135/2013, de 04 de Outubro, veio proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 02 de Abril, republicando-o, que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.

Para aceder ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0601206018.pdf

Portaria n.º 298/2013: procedimentos a observar pelas entidades inscritas no RPCR que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado

A Portaria n.º 298/2013, de 04 de Outubro, veio fixar os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.ºs 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa.

São revogadas as Portarias n.ºs 80/2003, de 22 de Janeiro, e 362/2004, de 08 de Abril.
 
O disposto na portaria aplica-se aos procedimentos nela previstos que devam ser cumpridos no ano da sua entrada em vigor.

Para aceder:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0601006011.pdf

Portaria n.º 297/2013: taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional

A Portaria n.º 297/2013, de 04 de Outubro, veio proceder à primeira alteração à Portaria n.º 44/2011, de 26 de Janeiro, que fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional.

Para aceder:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0600906010.pdf

domingo, 6 de outubro de 2013

Declaração de Rectificação n.º 39/2013: n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 160.º do Código Penal

A Declaração de Rectificação n.º 39/2013, publicada no DR em 04 de Outubro, veio rectificar o n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 160.º, da Lei n.º 60/2013, de 23 de Agosto, que procedeu à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de Agosto, e 45/2011, de 24 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas, e que substituiu a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho.

Para aceder ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0600906009.pdf

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Decreto-Lei n.º 133/2013: novo regime jurídico do sector público empresarial

O Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro, veio estabelecer:

- Os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
- Os princípios e regras aplicáveis à constituição, organização e governo das empresas públicas;
- Os princípios e regras aplicáveis ao exercício dos poderes inerentes à titularidade de participações sociais ou a quaisquer participações em organizações que integrem o sector público empresarial ou que a ele estejam submetidas nos termos da lei;
- Os princípios e regras aplicáveis à monitorização e ao controlo a que estão submetidas as empresas públicas.

O Diploma veio ainda criar a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial.

São revogados:
- O Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pelas Leis n.º 64-A/2009, de 31 de Dezembro, e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril.


O Decreto-Lei n.º 133/2013 entra em vigor no prazo 60 dias.

Para aceder ao Diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19100/0598806002.pdf