quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 10/09/2013: crime de abuso de confiança fiscal (disponível em www.dgsi.pt)

Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
346/09.2IDSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
ELEMENTO CONSTITUTIVO DO ILÍCITO TIPICO
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Data do Acordão: 09/10/2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário:
I – Para o cometimento do crime de abuso de confiança fiscal, quando se trate de prestações tributárias referentes a IVA, é necessário que fique demonstrado o efectivo recebimento do correspondente montante pelo sujeito passivo obrigado à sua entrega ao Estado até ao momento da entrega das respetivas declarações periódicas à Autoridade Tributária.

II – Não tendo o tribunal diligenciado pelo apuramento das concretas datas do recebimento parcial ou total do IVA com referência ao momento estabelecido para a entrega de cada uma das sobreditas declarações e do imposto devido, incorreu no vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.

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