Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | FREITAS NETO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉCTRICA OU GÁS | ||
| Data do Acordão: | 09/10/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ART. 509º DO CÓDIGO CIVIL (CC) | ||
| Sumário: | 1.
Provado que ocorreram súbitas oscilações de tensão na energia eléctrica
fornecida a alguém, para além das margens de tolerância admitidas por
lei, e que por essa razão foram danificados bens ou equipamentos
instalados na habitação do respectivo consumidor, a entidade que detem a
direcção efectiva da instalação destinada a conduzir e entregar a
energia, responde por esses danos com base no risco, nos termos do art.º
509, nº 1 do CC. 2. Tal responsabilidade verifica-se mesmo que a sobretensão se verifique no interior do imóvel propriedade do consumidor, nomeadamente no respectivo quadro eléctrico. 3. E só fica excluída se se demonstrar que não se verificou o nexo causal da actividade criadora do risco, nomeadamente por ter havido uma causa externa não imputável à aludida entidade, como é a força maior (nº 2 do art.º 509), ou quando tenha tido lugar o circunstancialismo do nº 3 do mesmo art.º 509. |
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 10/09/2013: Responsabilidade pelo risco / Danos causados por instalações de energia eléctrica ou gás in www.dgsi.pt
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