sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2013: regime excepcional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2013, de 29 de Agosto, publicada no Diário da República a 30 de Agosto:
Aprova um regime excepcional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respectivo corpo de bombeiros para combater um incêndio floresta.



O País tem vindo a ser assolado nos últimos dias por um número muito significativo de incêndios florestais que, em diversas localidades e concelhos, têm originado situações de alarme e de emergência junto das populações, bem como exigido um esforço redobrado por parte dos bombeiros portugueses na protecção de pessoas e bens.

As condições meteorológicas a que temos assistido ao longo dos últimos meses têm sido particularmente exigentes em quase todo o território continental. Estas condicionantes são, a par da existência de índices muito baixos da humidade relativa do ar e da existência de ventos fortes, altamente propícias à ocorrência e propagação de incêndios florestais.

Os fogos que, nos últimos dias, se têm registado em Portugal, têm exigido a máxima disponibilidade a todo o dispositivo de protecção civil, sendo que bombeiros, agentes de protecção civil e diferentes recursos materiais têm estado no seu máximo empenhamento, protegendo vidas e património.

As associações humanitárias de bombeiros voluntários contam com homens e mulheres que, apesar das suas profissões e das suas vidas familiares, dedicam grande parte do seu tempo ao serviço da comunidade. Muitos destes bombeiros são trabalhadores da Administração Pública e, não raras vezes, com autorização dos respectivos serviços, colaboram na protecção e socorro das suas comunidades.

Por considerar que estes homens e mulheres são essenciais no combate aos incêndios florestais que venham a ocorrer nesta fase mais crítica da época de incêndios e que este interesse se sobrepõe às obrigações funcionais normais do serviço público, o Governo aprova um regime excepcional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respectivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.

Assim, foi aprovado um regime excepcional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respectivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.

Deste modo, o comandante do corpo de bombeiros:
- Informa o imediato superior hierárquico do trabalhador, por qualquer meio ao seu dispor, sobre o dia e a hora a partir dos quais ele é chamado;
- A informação é, logo que possível, confirmada por escrito devidamente assinado.
Quando a chamada ao serviço do corpo de bombeiros ocorrer em período de férias, estas consideram-se interrompidas, sendo os correspondentes dias gozados em momento a acordar com o dirigente do serviço;
Terminada a chamada ao serviço do corpo de bombeiros, o respectivo comandante confirma junto do imediato superior hierárquico do trabalhador, por escrito devidamente assinado, os dias em que aquela ocorreu.

O regime previsto no número anterior é aplicável independentemente do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro.

A presente resolução reporta os seus efeitos a 26 de Agosto de 2013 e vigora na corrente época de incêndios até 15 de Outubro de 2013.

Para aceder à Resolução:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16700/0527905279.pdf

A fotografia poderá ter direitos de autor.


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