A Lei n.º 61/2013, de 23 de Agosto de 2013, veio estabelecer o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas
de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de
superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e
outras infraestruturas.
Para aceder ao diploma na íntegra:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0509005092.pdf

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