quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Portaria n.º 278/2013: regulamenta o processamento dos actos e os termos do processo de inventário

Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto: 

Regulamenta o processamento dos actos e os termos do processo de inventário, no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, nomeadamente:

- As formas de apresentação do requerimento de inventário e das demais peças processuais e documentos;
- O modelo do requerimento de inventário;
- Notificações, comunicações e tramitação electrónica do processo de inventário;
- O regime das diligências oficiosas para instrução do processo e a consulta e publicitação de actos respeitantes ao processo de inventário;
- A taxa suplementar aplicável aos casos de falta de comparência na conferência preparatória;
- O regime das custas dos incidentes e dos recursos;
- O regime dos honorários notariais e despesas devidos pelo processo de inventário;
- O regime de pagamento dos honorários e despesas e a responsabilidade pelos mesmos nos casos de dispensa de pagamento da taxa de justiça.
Os processos de inventário instaurados até à data da entrada em vigor da Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, mantêm a sua tramitação no tribunal, aplicando-se as disposições legais em vigor a 31 de Agosto de 2013.
A presente portaria entra em vigor no dia de entrada em vigor da Lei n.º 23/2013, de 5 de Março (Regime Jurídico do Processo de Inventário, com entrada em vigor a 02 de Setembro de 2013).

Para aceder na íntegra à Portaria n.º 278/2013: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16300/0514705154.pdf
Para aceder na íntegra à Lei n.º 23/2013: https://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/04500/0122001235.pdf

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