O Decreto-Lei n.º 126/2013, de 30 de Agosto de 2013, procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais.
Disposições legais alteradas:
- Artigo 4.º;
- Artigo 7.º;
- Artigo 14.º;
- Artigo 26.º;
- Artigo 35.º;
- Artigo 36.º;
- Artigo 37.º;
- Artigo 40.º e
- Tabela II.
O Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, com a redacção dada pelo presente Decreto-Lei, é aplicável a todos os processos iniciados após a entrada em vigor do presente diploma e aos processos pendentes nessa data, excepto o disposto no n.º 5 do artigo 35.º, que se aplica apenas às execuções instauradas pelo Ministério Público a partir de 01 de Setembro de 2013.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 01 de Setembro de 2013, sendo que o artigo 4.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente diploma e retroage os seus efeitos a 01 de Janeiro de 2013.
Para aceder ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16700/0531805321.pdf
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