A Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto, procede à 5.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de Setembro, 53/2011, de 14 de Outubro, 23/2012, de 25 de Junho, e 47/2012, de 29 de Agosto, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.
Os artigos alterados são os:
- 106.º;
- 127.º;
- 190.º;
- 191.º;
- 192.º;
- 344.º;
- 345.º e
- 366.º.
É igualmente alterada a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, nomeadamente o seu artigo 10.º.
Ainda, são revogados o n.º 4 do artigo 177.º do Código do Trabalho, o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho.
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2013.
Para aceder na íntegra ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16700/0525105254.pdf
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