A Lei n.º 60/2013, de 23 de Agosto, procedeu à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de Agosto, e 45/2011, de 24 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à
prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das
vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho.
Para aceder ao diploma na íntegra:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0508805090.pdf
Sem comentários:
Enviar um comentário