quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Lei n.º 60/2013: 30.ª alteração ao Código Penal; 4.ª alteração à Lei que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; 1.ª alteração ao regime jurídico das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal e 1.ª alteração à Lei que criou, na dependência da PJ, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA)

A Lei n.º 60/2013, de 23 de Agosto, procedeu à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de Agosto, e 45/2011, de 24 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho.

Para aceder ao diploma na íntegra: 
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0508805090.pdf

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