Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto:
Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis, nomeadamente:
Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis, nomeadamente:
- Termos de apresentação do requerimento executivo;
- Termos de apresentação do requerimento nas execuções de decisão judicial condenatória;
- Tramitação e registo electrónico da prática dos actos;
- Movimentação das contas-clientes;
- Citações, notificações e publicações;
- Disponibilização, pelo Banco de Portugal, da informação relativa às instituições bancárias em que o executado detém conta;
- Penhora de depósitos bancários;
- Registo de depósito de bens penhoráveis;
- Publicitação da venda dos bens penhorados através de anúncio electrónico;
- Termos da venda em leilão electrónico de bens penhorados;
- Venda de bens em depósito público ou equiparado;
- Não aceitação, identificação, substituição e destituição do agente de execução;
- Lista de agentes de execução;
- Dever de informação e comunicação do agente de execução;
- Remuneração do agente de execução;
- Acesso ao registo informático de execuções;
- Diligências de execução promovidas por funcionários de justiça.
São revogadas as:
- Portaria n.º 700/2003, de 31 de Julho;
- Portaria n.º 946/2003, de 6 de Setembro;
- Portaria n.º 331 -B/2009, de 30 de Março.
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
Os artigos 43.º a 55.º apenas se aplicam aos processos iniciados a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, continuando a aplicar-se aos processos pendentes a essa data, em matéria de honorários e despesas dos agentes de execução pelo exercício das suas funções, o regime aplicável a 31 de Agosto de 2013.
A presente portaria entra em vigor no dia 01 de Setembro de 2013.
Para aceder ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16600/0520905240.pdf
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