quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Portaria n.º 280/2013: regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais

Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto de 2013:

Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais, nomeadamente:

- Definição do sistema informático no qual é efectuada a tramitação electrónica de processos nos termos previstos no Código de Processo Civil;
- Apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 144.º do Código de Processo Civil, incluindo a apresentação do requerimento de interposição de recurso, das alegações e contra-alegações de recurso e da reclamação contra o indeferimento do recurso e a subida dos recursos, nos termos dos artigos 643.º, 644.º, 646.º, 671.º, 688.º e 696.º do Código de Processo Civil;
- Apresentação de peças processuais e documentos pelos magistrados do Ministério Público nos processos em que intervenham no exercício das competências previstas nas alíneas a), d), e), g) e o) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Ministério Público e no Livro II do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
- Comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça ou da concessão do benefício do apoio judiciário, de acordo com o n.º 4 do artigo 144.º e o n.º 4 do artigo 552.º do Código de Processo Civil;
- Designação de agente de execução que efectua a citação, de acordo com a alínea g) do n.º 1 e os n.ºs 7 e 8 do artigo 552.º do Código de Processo Civil;
- Distribuição por meios electrónicos, prevista no artigo 204.º, no n.º 2 do artigo 207.º, do artigo 208.º e do n.º 2 do artigo 209.º do Código de Processo Civil;
- Prática de actos processuais por meios electrónicos por magistrados e funcionários judiciais;
- Publicação do anúncio de citação edital em página informática de acesso público, nos termos do n.º 1 do artigo 240.º do Código de Processo Civil;
- Notificações por transmissão electrónica de dados, nos termos do artigo 248.º, do artigo 252.º e do artigo 255.º-A do Código de Processo Civil;
- Consulta dos processos, nos termos do n.º 3 do artigo 163.º do Código de Processo Civil;
- Organização no processo físico das peças electrónicas;
- Comunicações entre tribunais e entre estes e os agentes de execução.
- Apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, distribuição de processos por meios electrónicos, prática de actos processuais por meios electrónicos por magistrados e funcionários judiciais e notificações e comunicações por transmissão electrónica de dados, de acordo com o previsto no Livro II do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

Revoga as Portarias n.ºs 114/2008, de 6 de Fevereiro, e 1097/2006, de 13 de Outubro.

Entra em vigor a 01 de Setembro de 2013.

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