O Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de Agosto, veio alterar o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto.
O Decreto-Lei altera ainda o 46.º, 70.º e 85.º do Código do Notariado.
O diploma entra em vigor em 01 de Setembro de 2013, com excepção da alteração do n.º 2 e a respectiva revogação dos n.ºs 7 e 8 do artigo 151.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, com a redacção dada pelo presente Decreto-Lei, que entram em vigor na data da entrada em vigor do diploma que procede à revisão do modelo de contabilidade dos serviços de registo.
É ainda republicado o Código do Registo Predial em anexo, sendo que onde se lê: «Ministro da Justiça», deve ler-se: «membro do Governo responsável pela área da justiça».
Para aceder na íntegra ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16700/0527905318.pdf
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