Portaria n.º 279/2013, de 26 de Agosto:
Altera as Portarias n.ºs 312/2009 e 313/2009, de 30 de Março, e 202/2011, de 20 de Maio, no âmbito do novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho.
As Portarias n.ºs 312/2009 e 313/2009, ambas de 30 de Março, nas redacções dadas pela presente portaria aplicam-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
A Portaria n.º 202/2011, de 20 de Maio, na redacção dada pela presente portaria apenas se aplica, no que respeita à remuneração pelos serviços prestados na identificação do executado e dos seus bens, aos processos iniciados a partir da data da sua entrada em vigor.
A Portaria n.º 202/2011, de 20 de Maio, na redacção dada pela presente portaria aplica-se, no que respeita à remuneração pelos serviços prestados no âmbito da penhora de depósitos bancários, aos actos praticados a partir da data da sua entrada em vigor, independentemente da data de início do processo.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.
Para aceder à Portaria: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16300/0515405159.pdf
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