A Portaria n.º 298/2013, de 04 de Outubro, veio fixar
os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas
no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto
no Decreto-Lei n.º 134/2003,
de 28 de Junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de
consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.ºs 3 a 6 do
artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa.
São revogadas as Portarias n.ºs 80/2003, de 22 de Janeiro, e 362/2004, de 08 de Abril.
O disposto na portaria aplica-se aos procedimentos nela previstos que devam ser cumpridos no ano da sua entrada em vigor.
Para aceder:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0601006011.pdf
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