Não julgou inconstitucional a
norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil, na redacção
dada pela Lei n.º 14/2009, de 01 de Abril, segundo a qual a mãe pode
intentar a acção de impugnação de paternidade dentro dos três anos
posteriores ao nascimento.
Para aceder na íntegra:
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/10/189000000/2990329908.pdf
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