terça-feira, 1 de outubro de 2013

Acórdão n.º 441/2013, do Tribunal Constitucional, de 15 de Julho (publicado no DR em 01/10/2013)


Não julgou inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 14/2009, de 01 de Abril, segundo a qual a mãe pode intentar a acção de impugnação de paternidade dentro dos três anos posteriores ao nascimento.

Para aceder na íntegra: 
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/10/189000000/2990329908.pdf

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