A Portaria n.º 295-A/2013, de 01 de Outubro, veio adequar a reorganização administrativa aos serviços periféricos locais da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro, procedeu à reorganização administrativa da cidade de Lisboa e a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, à reorganização administrativa global do restante território nacional continental, extinguindo, agregando e criando novas freguesias.
Assim, tornou-se necessário ajustar, nos municípios com desagregação dos serviços periféricos locais da Autoridade Tributária e Aduaneira ou com alteração dos limites geográficos, a nova realidade administrativa a cada um dos serviços periféricos locais desagregados.
As alterações respeitantes às identificações matriciais de imóveis, decorrentes da aplicação das Leis n.ºs 56/2012, de 08 de Novembro, e 11-A/2013, de 28 de Janeiro, relevam em todos os actos anteriormente praticados pelos titulares dos órgãos da administração tributária por referência às anteriores identificações matriciais desses mesmos imóveis.
Até que seja proferido o despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 887/2010, de 13 de Setembro, mantêm-se em funcionamento os actuais serviços de finanças de Oeiras 1, 2 e 3.
Os efeitos da Portaria reportam-se a 30 de Setembro de 2013, considerando-se imputados, aos serviços de finanças respectivos, todos os actos entretanto praticados nos anteriores serviços de finanças em relação aos contribuintes ou aos imóveis e outros bens cuja jurisdição tributária e administrativa, em virtude do ajustamento operado, tenha transitado para outros serviços de finanças.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para aceder à Portaria e ao quadro anexo:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/18901/0000200005.pdf
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