terça-feira, 1 de outubro de 2013

Formulário NRAU - (II) Resposta do(a) arrendatário(a), relativa a contrato de arrendamento para habitação anterior a 1990



  •  (II) Resposta do(a)arrendatário(a) à comunicação do(a) senhorio(a)
Nome do(a) arrendatário(a)
(se o locado constituir casa de morada de família,
as comunicações podem ser subscritas por ambos ou por só 1 dos cônjuges)
Cabeça-de-casal da herança indivisa de ... (caso se aplique)
Morada [local arrendado ou local indicado 
por escrito pelo(a)arrendatário(a)]

Nome do(a) senhorio(a)

Cabeça-de-casal da herança indivisa de ... (caso se aplique)

Morada (deverá ser a constante da comunicação imediatamente anterior)


Nota: havendo pluralidade de senhorios(as): 

2.ª parte do n.º 1 do artigo 11.º do NRAU






Localidade e data




Registada com A/R 

(regra geral do n.º 1 do artigo 9.º do NRAU)


  
Assunto: Oposição do Arrendatário







Exmo(a). Senhor(a),





Espero que se encontre bem.



Acuso a recepção da sua carta, datada e enviada a ..., em ... – cfr. poderá verificar no site www.ctt.pt, em pesquisa de objectos.



Nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4, e n.º 5, do artigo 31.º, da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pela redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto e respectiva Rectificação n.º 59-A/2012, de 12 de Outubro (doravante NRAU), sou a informar V. Exa. que:


- O rendimento anual bruto corrigido (RABC) do meu agregado familiar é inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA) – cfr. poderá verificar pela certidão respectiva que junto;

- Tenho idade superior a 65 anos – vide fotocópia do cartão de cidadão que junto.

- Tenho residência permanente no locado em causa.



Segundo o disposto na sub-alínea ii), da alínea c), do n.º 2, do artigo 35.º, ex vi alínea a), do n.º 7, do artigo 36.º, todos do NRAU, o montante máximo que terei que pagar de renda, dentro dos próximos cinco anos, é de €... (igualmente por extenso) mensais.



Deste modo, oponho-me ao valor de renda mensal proposto por V. Exa., de ...€ (igualmente por extenso), propondo-lhe o valor acima indicado.



Relativamente à transição do contrato de arrendamento sub judice para o regime do NRAU, assim como ao seu tipo e duração, nos termos conjugados da alínea c), do n.º 3, do artigo 31.º, n.º 1, do artigo 36.º, e alínea b), do n.º 9, do mesmo artigo, todos do NRAU, não aceito a proposta de V. Exa..



Logo, o contrato de arrendamento em causa deverá manter-se em vigor, sem alteração do regime que lhe é aplicável, mesmo findo o período de cinco anos a que alude a alínea b), do n.º 7, do artigo 36.º, do NRAU.



Junto: 1 certidão comprovativa do RABC e 1 fotocópia do cartão de cidadão.





Sem outro assunto de momento,

Apresento-lhe os meus melhores cumprimentos,



Ao dispor,

(o/a arrendatário/a)

________

Notas: o arrendatário tem de pagar a nova renda no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da recepção da comunicação do(a) senhorio(a) e tem que fazer prova anual de rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar quando inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA) - nos 4 anos seguintes ao desta comunicação (sempre até ao limite do mesmo dia do mês da 1.ª oposição), por carta registada com aviso de recepção.

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