terça-feira, 1 de outubro de 2013

Formulário NRAU - (I) Resposta do(a) arrendatário(a), relativa a contrato de arrendamento para habitação anterior a 1990

  • (I) Resposta do(a)arrendatário(a) à comunicação do(a) senhorio(a)

Nome do(a) arrendatário(a)
(se o locado constituir casa de morada de família,
as comunicações podem ser subscritas por ambos ou por só 1 dos cônjuges)
Cabeça-de-casal da herança indivisa de ... (caso se aplique)
Morada [local arrendado ou local indicado 
por escrito pelo(a)arrendatário(a)]

Nome do(a) senhorio(a)

Cabeça-de-casal da herança indivisa de ... (caso se aplique)

Morada (deverá ser a constante da comunicação imediatamente anterior)

Nota: havendo pluralidade de senhorios(as): 

2.ª parte do n.º 1 do artigo 11.º do NRAU





Localidade e data




Registada com A/R 

(regra geral do n.º 1 do artigo 9.º do NRAU)




Assunto: Resposta à carta de V. Exa. datada de ...




Exmo(a). Senhor(a),



Espero que se encontre bem.



Acuso a recepção da sua carta, datada de ..., em ....



Nos termos da alínea c) do artigo 30.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pela redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto e Rectificação n.º 59-A/2012, de 12 de Outubro (doravante NRAU), a sua comunicação deveria ter sido acompanhada da cópia integral da caderneta predial urbana, o que não aconteceu.



Na verdade, V. Exa. apenas anexou cópia de parte da caderneta predial urbana, mais concretamente as páginas ..., sendo que não seguiu com a sua carta a página referente ao andar ou divisão com utilização independente referente ao ... (andar), isto é, ao locado do qual sou arrendatário(a).



A Portaria n.º 894/2004, de 22 de Julho, estabeleceu o modelo da caderneta predial de prédio urbano, nomeadamente de prédio urbano em regime de propriedade total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente, designado por modelo A, onde devem constar obrigatoriamente elementos como a localização, os elementos, as áreas e os dados de avaliação do andar ou divisão com utilização independente.



Ora, a alínea c) do artigo 30.º do NRAU é explícita quando se refere a “cópia da caderneta predial urbana”, não admitindo, salvo melhor opinião, cópia de apenas parte da caderneta predial urbana, onde nem sequer constam os dados supra referidos, relativos ao locado do qual sou arrendatário(a).



Por outro lado, devem constar igualmente da cópia da caderneta predial urbana o nome do proprietário do prédio em questão, assim como o seu NIF, elementos que normalmente se encontram na última página daquela, ou seja, in casu deveriam constar da página ..., a qual não seguiu com a sua carta.



Como saberá, todos aqueles elementos são essenciais para exercício pleno do meu direito ao contraditório, nomeadamente para eventual preenchimento dos modelos previstos na Portaria n.º 226/2013, de 12 de Julho.



Deste modo, pelo supra exposto, considero que a comunicação que V. Exa. me remeteu não preenche um dos requisitos essenciais previstos na lei: a cópia da caderneta predial urbana, conforme prevista na Portaria n.º 894/2004, de 22 de Julho.



Logo, considero a comunicação enviada em causa inexistente, para efeitos do referido artigo 30.º do NRAU, devendo V. Exa., caso entenda, remeter-me nova comunicação, nos termos legais, sendo que o prazo de 30 dias para lhe responder, nos termos dos artigos 31.º e seguintes do NRAU, só deverá iniciar-se após o envio daquela, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do mesmo diploma.





Sem outro assunto de momento,



Subscrevo-me, apresentando-lhe os meus melhores cumprimentos,



Ao dispor,




[o(a) arrendatário(a)]

  

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