domingo, 6 de outubro de 2013

Declaração de Rectificação n.º 39/2013: n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 160.º do Código Penal

A Declaração de Rectificação n.º 39/2013, publicada no DR em 04 de Outubro, veio rectificar o n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 160.º, da Lei n.º 60/2013, de 23 de Agosto, que procedeu à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de Agosto, e 45/2011, de 24 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas, e que substituiu a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho.

Para aceder ao diploma:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0600906009.pdf

Sem comentários:

Enviar um comentário