- (I) Resposta do(a)arrendatário(a) à comunicação do(a) senhorio(a)
Nome do(a) arrendatário(a)
(se o locado constituir casa de morada de família,
as comunicações podem ser subscritas por ambos ou por só 1 dos cônjuges)
Cabeça-de-casal da herança indivisa de ... (caso se aplique)
Morada [local arrendado ou local indicado
por escrito pelo(a)arrendatário(a)]
Nome do(a) senhorio(a)
Cabeça-de-casal da herança indivisa de ... (caso se aplique)
Morada (deverá ser a constante da comunicação imediatamente anterior)
Nota: havendo pluralidade de senhorios(as):
2.ª parte do n.º 1 do artigo 11.º do NRAU
Localidade e data
Registada com A/R
(regra geral do n.º 1 do artigo 9.º do NRAU)
Assunto: Resposta à
carta de V. Exa. datada de ...
Exmo(a). Senhor(a),
Espero que se
encontre bem.
Acuso a
recepção da sua carta, datada de ..., em ....
Nos termos da
alínea c) do artigo 30.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pela redacção
que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto e Rectificação n.º
59-A/2012, de 12 de Outubro (doravante NRAU), a sua comunicação deveria ter
sido acompanhada da cópia integral da caderneta predial urbana, o que não
aconteceu.
Na verdade,
V. Exa. apenas anexou cópia de parte da caderneta predial urbana, mais
concretamente as páginas ..., sendo que não seguiu com a sua
carta a página referente ao andar ou divisão com utilização independente referente
ao ... (andar), isto é, ao locado do qual sou arrendatário(a).
A Portaria
n.º 894/2004, de 22 de Julho, estabeleceu o modelo da caderneta predial de
prédio urbano, nomeadamente de prédio urbano em regime de propriedade total com
andares ou divisões susceptíveis de utilização independente, designado por
modelo A, onde devem constar obrigatoriamente elementos como a localização, os
elementos, as áreas e os dados de avaliação do andar ou divisão com utilização
independente.
Ora, a alínea
c) do artigo 30.º do NRAU é explícita quando se refere a “cópia da caderneta
predial urbana”, não admitindo, salvo melhor opinião, cópia de apenas parte da
caderneta predial urbana, onde nem sequer constam os dados supra referidos,
relativos ao locado do qual sou arrendatário(a).
Por outro
lado, devem constar igualmente da cópia da caderneta predial urbana o nome do
proprietário do prédio em questão, assim como o seu NIF, elementos que
normalmente se encontram na última página daquela, ou seja, in casu deveriam constar da página ..., a
qual não seguiu com a sua carta.
Como saberá,
todos aqueles elementos são essenciais para exercício pleno do meu direito ao
contraditório, nomeadamente para eventual preenchimento dos modelos previstos
na Portaria n.º 226/2013, de 12 de Julho.
Deste modo,
pelo supra exposto, considero que a comunicação que V. Exa. me remeteu não
preenche um dos requisitos essenciais previstos na lei: a cópia da caderneta
predial urbana, conforme prevista na Portaria n.º 894/2004, de 22 de Julho.
Logo, considero
a comunicação enviada em causa inexistente, para efeitos do referido artigo
30.º do NRAU, devendo V. Exa., caso entenda, remeter-me nova comunicação, nos
termos legais, sendo que o prazo de 30 dias para lhe responder, nos termos dos
artigos 31.º e seguintes do NRAU, só deverá iniciar-se após o envio daquela, nos
termos dos artigos 9.º e 10.º do mesmo diploma.
Sem outro
assunto de momento,
Subscrevo-me,
apresentando-lhe os meus melhores cumprimentos,
Ao dispor,
[o(a) arrendatário(a)]